segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Todos com NC na competência 1008 - Matemática Financeira deverão fazer obrigatoriamente matricula para a DP dia 14 a 25 de janeiro das 8 hs às 17 hs na secretaria do CEPHAS.
Todos RETIDOS deverão apresentar URGENTE comprovante  de aprovação na escola na coordenação DE na sede da FUNDHAS. Maiores informações no tel.: 3932-0511.
Todos REPROVADOS por faltas na escola devem entrar em contato com a DE (3932-0527) para marcar dia do deligamento do Projeto Aprendiz Fundhas.


domingo, 9 de dezembro de 2012

Férias


Informamos que os aprendizes não estarão em férias, durante o período de recesso da Escola e da aprendizagem teórica (CEPHAS). Deverão ir para a empresa no dia do curso, conforme orienta o manual da aprendizagem pág. 28 - questão 50.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

RELAÇÃO DE APRENDIZ QUE SERÃO HOMENAGEADOS NO CAFÉ 100%
caso seu nome esteja na lista e aimda não recebeu os convite entre em contato pelo telefone 3932-0500 


nome Local de aprendizagem
ALEF VALDOMIRO PINTO  Bilac
ALESSANDRA VANESSA ROCHA Cephas
ALICE ESTEFANIA SALLES PEREIRA  Bilac
ALICE KELLY DE OLIVEIRA SOUZA Cephas
ALINE BARBOSA DA SILVA DE JESUS Bilac
ALISSON CAUAN LOPES BALBINO DOS SANTOS  Bilac
AMANDA CAROLINA ANTUNES LIMA DA SILVA Cephas
AMANDA PEREIRA DA SILVA SIM Bilac
ANA CAROLINA COELHO RABELO  Cephas
ANDREIA SANTOS ALVES  Bilac
ARTHUR ALEX MESQUITA DE SOUSA  Cephas
BEATRIZ DA SILVA SOUZA  Bilac
BRENO LINCOLN SILVA  Bilac
BRUNO FERNANDES MACHADO Cephas
CARLA MAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Cephas
CECILIA MARAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Cephas
CINTHIA GABRIELLE DE CASTRO Cephas
CLEBERSON CARLOS DE ANDRADE  Bilac
CLEIDE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Cephas
DAIANE BORGES GALDINO Embraer
DANIELSON ANDERSON DO NASCIMENTO DIAS  Bilac
DAYARA REIS SANTOS PRADO LUIZ Cephas
DIEGO DOS SANTOS VEIGA  Bilac
DIEGO LEONARDO DE ARAUJO GONÇALVES Bilac
DIEGO NASCIMENTO DA SILVA Cephas
EDICLÉCIO DE BRITO FONSÊCA Cephas
EMILY MAYARA SANTOS DA SILVA  Bilac
ERIK GASPAR DOS SANTOS  Bilac
EVELYN DOS SANTOS LOPES Cephas
EVERTON RICHARD BATISTA MARINO  Bilac
FELIPE DE ASSIS DA SILVA  Bilac
FERNANDA RODRIGUES DA SILVA Bilac
FERNANDA SOUZA RODRIGUES Bilac
FRANCIELE SILVA TOMÁS Embraer
GABRIELA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO Bilac
GABRIELA MAIARA DOS SANTOS CONSTANCIO Cephas
GIOVANI MEIRELLES DE OLIVEIRA 100% SIM Bilac
GLAUCIA MAIRA DOS SANTOS SILVA  Cephas
GLEYNISSON DOS SANTOS ARAUJO Cephas
GUILHERME SILVA PAIVA Embraer
GUSTAVO DE OLIVEIRA Cephas
HELEN CRISTINA RODRIGUES Embraer
HELLEN KELLEN DE ANDRADE BELISÁRIO  Bilac
IANCA APARECIDA DELFINO MARTINS DE SOUSA Cephas
IARA RAMOS DA SILVA Cephas
IGOR GOMES FRANÇA Bilac
JAIME MILTON DOS SANTOS  Bilac
JEFFERSON DE ANDRADE PAULINO Bilac
JESSICA RAIMUNDO GUTEMBERG DE OLIVEIRA Embraer
JONATHAN WILLIAN R. OLIVEIRA Bilac
JOSE BRUNO PEREIRA DA HORA  Bilac
JOYCE TATIANA JARDIM Bilac
JOZIANE FERREIRA DE ALMEIDA Bilac
KAREN LUARA MONTEIRO Cephas
KARLA KARINA DA SILVA VIRGUEIRO  Bilac
KATE ELLEN SANTOS DE TOLEDO Embraer
KELVIN RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO  Bilac
LAIS ALBUQUERQUE DA COSTA  Bilac
LUANA BARROS DE MELLO Embraer
LUCAS ELOY COSTA CAMPOS SIM Bilac
LUCAS MARIO CARVALHO VIEIRA  Bilac
MAGNUM ALEFE DA COSTA DOS SANTOS Bilac
MARCELO SANTOS OLIVEIRA  Bilac
MARCOS ANDRÉ PEREIRA DA HORA Cephas
MARIA APARECIDA MARTINS CARDOSO SIM Bilac
MARIA JAINE GOMES DA SILVA (Gêmea) Cephas
MARIANA BATISTA FRANÇA Embraer
MARIANA REGINA LEITE  Bilac
MATEUS PEREIRA DE PAULA Cephas
MATEUS SUZUKI DOS SANTOS  Bilac
NATALY SUELEN CARVALHO DE MELO Embraer
PATRICIA GONÇALVES DA SILVA Bilac
PAULO ROBERTO FERNANDES JUNIOR  Bilac
PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA SERAFIM Cephas
RAFAEL JEFFERSON SOUZA Embraer
RANIERES FERREIRA DOS SANTOS  Bilac
ROMILDO NASCIMENTO DIAS Embraer
SABRINA ARAUJO BORGES  Bilac
TACIANO COSTA BARBOSA DA SILVA  Bilac
TAMIRES APARECIDA DE SOUZA Embraer
TATIANA DOS SANTOS DA SILVA Bilac
THAÍS BOMFIM RODRIGUES Cephas
WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA   Bilac
WESLEY THIAGO TOTOLI DE LANA Bilac

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

FALTAS JUSTIFICADAS


A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado ‘aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o aprendiz.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

Exemplo:

Falecimento do pai do aprendiz na quinta-feira à noite, este aprendiz não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira.

FALTAS ADMISSÍVEIS

O aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

- faltas ao trabalho justificadas a critério da  Fundhas;

- período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;

- paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

- afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);

- período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;

- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;

- nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;

- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);

- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);

- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

- as horas em que o aprendiz faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);

- período de frequência em curso de aprendizagem;

- licença remunerada;

- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;

- a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e

- outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.

Bases:
Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
Art. 419, parágrafo único do CPC; e
Arts. 430 e 434 do CPP.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do aprendiz ao serviço ou na aprendizagem teórica enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O aprendiz perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana e ou aprendizagem teorica, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.


FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
(...)