sábado, 22 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Todos com NC na competência 1008 - Matemática
Financeira deverão fazer obrigatoriamente matricula para a DP dia 14 a 25 de janeiro
das 8 hs às 17 hs na secretaria do CEPHAS.
Todos RETIDOS deverão apresentar URGENTE comprovante de
aprovação na escola na coordenação DE na sede da FUNDHAS.
Maiores informações no tel.: 3932-0511.
Todos REPROVADOS por faltas na escola devem entrar em contato com a DE (3932-0527) para marcar dia do deligamento do Projeto Aprendiz Fundhas.
domingo, 9 de dezembro de 2012
Férias
Informamos que os aprendizes não estarão em
férias, durante o período de recesso da Escola e da aprendizagem
teórica (CEPHAS). Deverão ir para a empresa no dia do curso, conforme orienta o
manual da aprendizagem pág. 28 - questão 50.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
RELAÇÃO DE APRENDIZ QUE SERÃO HOMENAGEADOS NO CAFÉ 100%
caso seu nome esteja na lista e aimda não recebeu os convite entre em contato pelo telefone 3932-0500
caso seu nome esteja na lista e aimda não recebeu os convite entre em contato pelo telefone 3932-0500
nome | Local de aprendizagem |
ALEF VALDOMIRO PINTO | Bilac |
ALESSANDRA VANESSA ROCHA | Cephas |
ALICE ESTEFANIA SALLES PEREIRA | Bilac |
ALICE KELLY DE OLIVEIRA SOUZA | Cephas |
ALINE BARBOSA DA SILVA DE JESUS | Bilac |
ALISSON CAUAN LOPES BALBINO DOS SANTOS | Bilac |
AMANDA CAROLINA ANTUNES LIMA DA SILVA | Cephas |
AMANDA PEREIRA DA SILVA SIM | Bilac |
ANA CAROLINA COELHO RABELO | Cephas |
ANDREIA SANTOS ALVES | Bilac |
ARTHUR ALEX MESQUITA DE SOUSA | Cephas |
BEATRIZ DA SILVA SOUZA | Bilac |
BRENO LINCOLN SILVA | Bilac |
BRUNO FERNANDES MACHADO | Cephas |
CARLA MAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | Cephas |
CECILIA MARAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | Cephas |
CINTHIA GABRIELLE DE CASTRO | Cephas |
CLEBERSON CARLOS DE ANDRADE | Bilac |
CLEIDE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES | Cephas |
DAIANE BORGES GALDINO | Embraer |
DANIELSON ANDERSON DO NASCIMENTO DIAS | Bilac |
DAYARA REIS SANTOS PRADO LUIZ | Cephas |
DIEGO DOS SANTOS VEIGA | Bilac |
DIEGO LEONARDO DE ARAUJO GONÇALVES | Bilac |
DIEGO NASCIMENTO DA SILVA | Cephas |
EDICLÉCIO DE BRITO FONSÊCA | Cephas |
EMILY MAYARA SANTOS DA SILVA | Bilac |
ERIK GASPAR DOS SANTOS | Bilac |
EVELYN DOS SANTOS LOPES | Cephas |
EVERTON RICHARD BATISTA MARINO | Bilac |
FELIPE DE ASSIS DA SILVA | Bilac |
FERNANDA RODRIGUES DA SILVA | Bilac |
FERNANDA SOUZA RODRIGUES | Bilac |
FRANCIELE SILVA TOMÁS | Embraer |
GABRIELA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO | Bilac |
GABRIELA MAIARA DOS SANTOS CONSTANCIO | Cephas |
GIOVANI MEIRELLES DE OLIVEIRA 100% SIM | Bilac |
GLAUCIA MAIRA DOS SANTOS SILVA | Cephas |
GLEYNISSON DOS SANTOS ARAUJO | Cephas |
GUILHERME SILVA PAIVA | Embraer |
GUSTAVO DE OLIVEIRA | Cephas |
HELEN CRISTINA RODRIGUES | Embraer |
HELLEN KELLEN DE ANDRADE BELISÁRIO | Bilac |
IANCA APARECIDA DELFINO MARTINS DE SOUSA | Cephas |
IARA RAMOS DA SILVA | Cephas |
IGOR GOMES FRANÇA | Bilac |
JAIME MILTON DOS SANTOS | Bilac |
JEFFERSON DE ANDRADE PAULINO | Bilac |
JESSICA RAIMUNDO GUTEMBERG DE OLIVEIRA | Embraer |
JONATHAN WILLIAN R. OLIVEIRA | Bilac |
JOSE BRUNO PEREIRA DA HORA | Bilac |
JOYCE TATIANA JARDIM | Bilac |
JOZIANE FERREIRA DE ALMEIDA | Bilac |
KAREN LUARA MONTEIRO | Cephas |
KARLA KARINA DA SILVA VIRGUEIRO | Bilac |
KATE ELLEN SANTOS DE TOLEDO | Embraer |
KELVIN RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO | Bilac |
LAIS ALBUQUERQUE DA COSTA | Bilac |
LUANA BARROS DE MELLO | Embraer |
LUCAS ELOY COSTA CAMPOS SIM | Bilac |
LUCAS MARIO CARVALHO VIEIRA | Bilac |
MAGNUM ALEFE DA COSTA DOS SANTOS | Bilac |
MARCELO SANTOS OLIVEIRA | Bilac |
MARCOS ANDRÉ PEREIRA DA HORA | Cephas |
MARIA APARECIDA MARTINS CARDOSO SIM | Bilac |
MARIA JAINE GOMES DA SILVA (Gêmea) | Cephas |
MARIANA BATISTA FRANÇA | Embraer |
MARIANA REGINA LEITE | Bilac |
MATEUS PEREIRA DE PAULA | Cephas |
MATEUS SUZUKI DOS SANTOS | Bilac |
NATALY SUELEN CARVALHO DE MELO | Embraer |
PATRICIA GONÇALVES DA SILVA | Bilac |
PAULO ROBERTO FERNANDES JUNIOR | Bilac |
PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA SERAFIM | Cephas |
RAFAEL JEFFERSON SOUZA | Embraer |
RANIERES FERREIRA DOS SANTOS | Bilac |
ROMILDO NASCIMENTO DIAS | Embraer |
SABRINA ARAUJO BORGES | Bilac |
TACIANO COSTA BARBOSA DA SILVA | Bilac |
TAMIRES APARECIDA DE SOUZA | Embraer |
TATIANA DOS SANTOS DA SILVA | Bilac |
THAÍS BOMFIM RODRIGUES | Cephas |
WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA | Bilac |
WESLEY THIAGO TOTOLI DE LANA | Bilac |
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
FALTAS JUSTIFICADAS
A legislação trabalhista admite determinadas situações
em que o empregado ‘aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho,
dias úteis para o aprendiz.
Quando a legislação menciona "consecutivos",
este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem:
sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
Exemplo:
Falecimento do pai do aprendiz na quinta-feira à
noite, este aprendiz não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem
prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento
do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de
casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho,
no decorrer da primeira semana;
- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em
caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de
se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- no período de tempo em que tiver de cumprir as
exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
- faltas ao trabalho justificadas a critério da Fundhas;
- período de licença-maternidade ou aborto não
criminoso;
- paralisação do serviço nos dias que, por
conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- afastamento por motivo de doença ou acidente de
trabalho (primeiros 15 dias);
- período de afastamento do serviço em razão de
inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;
- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito
administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
- nos dias em que foi convocado para serviço
eleitoral;
- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação
para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou
requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça
do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos
os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
- os dias em que estiver comprovadamente realizando
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- as horas em que o aprendiz faltar ao serviço para
comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº
155);
- período de frequência em curso de aprendizagem;
- licença remunerada;
- atrasos decorrentes de acidentes de transportes,
comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
- a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer
necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil
seja membro; e
- outras faltas dispostas em acordos ou convenções
coletivas.
Bases:
Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
Art. 419, parágrafo único do CPC; e
Arts. 430 e 434 do CPP.
Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
Art. 419, parágrafo único do CPC; e
Arts. 430 e 434 do CPP.
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS –
REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO
As faltas
não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou
repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente
considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família,
amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
A falta
do aprendiz ao serviço ou na aprendizagem teórica enseja o desconto do dia
respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O aprendiz
perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a
jornada de trabalho da semana e ou aprendizagem teorica, salvo se as faltas
forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.
FERIADO
Se na
semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o
direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
(...)
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